DESCRIÇÃO: Concedido em 1998, o trecho da BR-116/392 liga Pelotas a Rio Grande, sendo uma rodovia importante para o desenvolvimento da região Sul do Estado do Rio Grande do Sul. O contorno de Pelotas integra a qualificação do chamado corredor de exportação entre a capital gaúcha até o Porto de Rio Grande.
UF: RS
ÁREA/EXTENSÃO: 457,3 km
CONCESSIONÁRIA: ECOSUL (Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A), empresas controladoras: Ecorodovias Infraestrutura e Logística S/A e Grant.
LEILÃO: 15/07/1998*
INÍCIO DA CONCESSÃO: 30/11/1998
PRAZO DA CONCESSÃO: 15 anos
VALOR DA TARIFA BÁSICA: R$ 3,52255 (categoria 1)**
INVESTIMENTOS: R$ 179,9 mil
OBRAS:
- Pavimentação
- Sinalização horizontal e vertical
- Recuperação de pistas, trevos, acessos e interseções
- Terraplanagem
- Manutenção e monitoração de Sistema de Drenagem
- Construção de novas pontes
- Melhoramentos dos sistemas de iluminação
- Recuperação de pontes, viadutos e passarelas
DOCUMENTOS RELACIONADOS: acesse http://www.antt.gov.br
OBSERVAÇÕES:
* A empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. – ECOSUL, firmou o Contrato nº PJ/CD/215/98 com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de julho de 1998, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul – DAER/RS, tendo como interveniente a União por intermédio do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, para exploração, mediante cobrança de pedágio, do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, compreendendo a Rodovia BR-116/RS, Trecho Pelotas – Camaquã, numa extensão de 124 km, Rodovia BR-116/RS, Trecho Pelotas – Jaguarão, numa extensão de 70,5 km, Rodovia BR-293/RS, Trecho Pelotas – Bagé, numa extensão de 161 km, Rodovia BR-392/RS, Trecho Pelotas – Rio Grande, numa extensão de 68 km, e Rodovia BR-392/RS, Trecho Pelotas – Santana da Boa Vista, numa extensão de 128 km, totalizando 551,5 km.
** Valor referente à tarifa básica (TB) da categoria 1 – automóvel, caminhonete e furgão – conforme Resolução nº 5252, de 21 de dezembro de 2016, da ANTT.
MAIS INFORMAÇÕES: acesse www.ecosul.com.br
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